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sábado, 19 de novembro de 2011

A coragem de ser educador

                    Até a década de 70 e inicio da década de 80, todos nós educadores tínhamos total segurança de como agir diante de qualquer situação, pois sabíamos muito bem como os pais, as autoridades, a opinião pública e o ordenamento jurídico encaravam e julgavam as atitudes tomadas pelos dirigentes educacionais. Hoje isso não acontece. Pelo contrário. As inúmeras leis existentes que regulam as atividades educacionais, principalmente as desenvolvidas nas escolas, e as grandes mudanças sociais, nos deixaram inseguros, temerosos e, até certo ponto, abatidos. Sofremos quando somos chamados a tomar uma decisão de assunto complexo. Via de regra, abate-nos um temor muito grande e uma prejudicial insegurança.
                  Não é bom que essa situação perdure, pois incomoda o educador e prejudica a educação. Por esta razão, na condição de Educador e Assessor Jurídico do nosso sindicato, recorro à figura do Apóstolo Paulo, que durante a realização do seu trabalho missionário, teve confrontos seríssimos com as autoridades locais e soube muito bem, com ousadia e coragem, invocar a legislação vigente, para se sair vitoriosamente de situações bem difíceis. Portanto, semelhante ao Apóstolo Paulo, não devemos temer a Lei. Ela não foi elaborada para prejudicar o educador e sim, para punir o malfeitor. Continuemos, pois, o nosso trabalho, aliás, abençoado trabalho, sem temor e insegurança, com muita coragem e ousadia, convictos que o nosso empenho não será em vão, uma vez que a missão de educar faz parte do plano de Deus para restaurar e edificar a criatura humana.
                  A título de orientação e visando dar mais segurança na hora de agir, comentaremos a seguir algumas situações, que via de regra, assustam o dirigente educacional e a sua equipe pedagógica.
1-RECEBIMENTO DE CONVOCAÇÃO, NOTIFICAÇÃO...
                  Seja de onde for, Policia, Ministério Público, Conselho Tutelar, de Educação ou de qualquer instituição da Prefeitura, Estado, União, não tema, não se assuste. Basta ler, procurar entender, analisar e tomar as providências necessárias, antes de comparecer ao órgão que emitiu o documento. Se perdurar alguma dúvida é importante ligar para a Assessoria Jurídica da escola ou do sindicato, a fim de receber orientação de como proceder na audiência ou reunião. Nunca se deve comparecer, sem antes ter convicção do que deve ser feito e da documentação necessária.
2-AMEAÇAS DE LEVAR O CASO PARA A JUSTIÇA OU PARA UM ADVOGADO.
                    Com tranqüilidade analisar a ameaça e verificar se pode ser evitado, mas nunca temer e ceder logo, passando a impressão de que vai alterar a decisão apenas por causa da intimidação. Também não é bom ficar indiferente, passando a impressão de certa arrogância, o que, via de regra, irrita ainda mais a outra parte. Sem tirar uma de humilde, mas com simplicidade, respeito, competência, firmeza e muita determinação, enfrentar a situação ameaçadora. Quando houver dúvida sobre como proceder é fundamental entrar em contato com a Assessoria Jurídica da escola ou do sindicado  para receber a orientação necessária.
3- TRANSFERENCIA POR INDISCIPLINA.
                     Esse assunto exige muita cautela. Antigamente era muito simples “expulsar” um aluno ou aluna. Com a vigência da Constituição de 1988, o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, do avanço do Código Civil e outras legislações pertinentes ao assunto, dar a transferência compulsória ou negar a matrícula do(a) aluno(a) por indisciplina praticada por ele(a) ou seus pais ou responsáveis, tornou-se um ato mais complexo, exigindo uma processualística que apure os fatos de tal maneira que garanta às partes o amplo direito de defesa, a participação da equipe pedagógica, evitando assim ser um ato isolado do gestor, e com documentação comprobatória, para que a decisão seja confirmada por um Julgador, caso seja levado para a Justiça ou outro Órgão analisador do caso. Se a escola não estiver preparada para esse tipo de procedimento, é importante marcar um encontro com o Assessor Jurídico da escola ou do sindicato , para que seja feita uma análise de situação e providenciada as mudanças, por acaso, necessárias. A intenção é dar segurança a escola quando tiver de agir em caso específico.
4- ACIDENTE OU BRIGA QUE RESULTE EM LESÃO CORPORAL.
                     É importante numa situação dessas: providenciar o socorro à vítima, comunicando o incidente, de imediato, aos pais; apurar os fatos, ouvindo os envolvidos ou quem presenciou a ocorrência; demonstrar a presença e a ação da escola no episódio; tranqüilizar os pais ou responsáveis que a situação está sob controle, os culpados serão exemplarmente punidos e as providencias que foram tomadas para que o caso não se repita. Os prejuízos deverão ser pagos por quem provocou a lesão, através de acertos amigáveis com a intermediação da escola, mas não sendo possível, deixar as partes se entenderem da forma que acharem conveniente. Caso uma das partes queira incriminar a escola, é bom se assessorar por um advogado ou pedir orientação ao sindicato. Em qualquer circunstancia o importante é não perder a calma, não se amedrontar e nem perder a coragem de agir como educador.
                      Muitas outras situações podiam ser comentadas, mas estas foram escolhidas para dar uma amostra de como o dirigente educacional e sua equipe pedagógica pode agir diante de situações vexatórias. Não devemos temer nada. Tudo que acontecer deve ser tratado com tranqüilidade, pois só assim é possível encontrar o bom senso e o equilíbrio das coisas.
                       Também tem a intenção de mostra ao educador que apesar da complexidade do mundo de hoje, tudo pode ser resolvido a contento. Basta se preparar adequadamente para os embates escolares, consultando os colegas sobre o assunto e contando com o total apoio do SINEPE. O importante é você não temer e continuar tendo a CORAGEM DE SER EDUCADOR.


José Milton de Cerqueira
Educador e Advogado
jmcblogger@gmail.com

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