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sábado, 19 de novembro de 2011

Um basta na violência contra a mulher

Atendendo solicitação da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, o Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, expediu RECOMENDAÇÃO às escolas públicas e particulares do Ceará, no sentido de incluírem, em suas programações pedagógicas, ensinos e debates destinados à compreensão da importância do respeito à mulher.
                     O SINEPE-CE, inspirado nas recentes comemorações do DIA DA MULHER e sensibilizado pela iniciativa da exemplar Sra. Maria da Penha, em pedir a participação dos educadores no combate à violência contra a mulher, achou por bem, mesmo constatando que as escolas já atuam nesse sentido,  reforçar essa atuação, apresentando  dados, comentários e sugestões a seguir.
1.    Em 2008 foram registrados 11.480 Boletins de Ocorrências, constatando agressões físicas, sexuais, psicológicas, patrimoniais e morais contra a mulher, e, nos três primeiros meses de 2009, já se vão 3.088 registros.
2.    Boa parte dessas agressões resultou em mutilação ou morte da mulher.
3.    Os motivos são os mais variados, tais como, ciúme, “poder” e preconceito, exteriorizados tanto em estado normal de convivência, como sob efeito de bebida ou droga, mas todos eles tendo como origem a tradição discriminatória da concepção, tão enraizada em nossa sociedade, por parte do homem, de submissão e desvalorização da mulher.   
4.    Nos últimos anos tem ocorrido uma maior conscientização do respeito à mulher, tendo ela própria mais noção do seu direito, ocasionando, por esta razão, principalmente após a vigência da Lei Maria da Penha, mais coragem de denunciar os maus tratos por parte de seu parceiro de relação afetiva, tanto no “ficar”, como no namoro e na relação conjugal.
5.    Toda a sociedade já percebeu a importância da conscientização como o passo mais importante na construção da cidadania e na solução dos problemas sociais, colocando a escola em uma posição de destaque nessa conscientização.
6.    A Lei, sem a participação da família, da escola e de toda a comunidade atinge apenas parcialmente os resultados desejados, notando-se essa realidade nas recentes LEI SECA e LEI MARIA DA PENHA.
7.    Neste contexto, a escola ver ampliada a sua função social e, por isso mesmo, se engaja, com muita convicção, na modificação de padrões sociais e culturais de conduta que tem contribuído para dificultar a tranqüilidade social e o bem estar da criatura humana.
8.    Assim, é de boa inteligência, que toda escola aproveite ao máximo as suas atividades e procedimentos de rotina educativa, para junto aos seus alunos, pais, professores e funcionários, formar uma conscientização da importância de se primar pela igualdade no relacionamento humano e o respeito a toda e qualquer pessoa, independente do sexo e condição social.
9.    É importante que, além da atuação em cada caso, no dia-a-dia da escola,  também promova campanhas, palestras, debates, cartazes e textos, bem como participe de eventos promovidos pelas instituições educacionais, judiciárias, legislativas, governamentais e toda e qualquer instituição social.
10. O Sinepe-Ce coloca-se a disposição dos estabelecimentos de ensino, através de suas assessorias pedagógicas e jurídicas, bem como de sua equipe de colaboradores, para fornecer a orientação que for necessária no tocantes a esse importante assunto.

José Milton de Cerqueira
Educador e Advogado
jmcblogger@gmail.com

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