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sábado, 19 de novembro de 2011

O uso da tecnologia: Prevenções Jurídico-Pedagógicas

O avanço tecnológico é algo maravilhoso e de extrema necessidade. Chega até mesmo a ser uma bênção para o ser humano. Não existe um segmento que não tenha se beneficiado, e muito, das novidades da tecnologia. Mas, o seu uso indevido, ou sem as cautelas necessárias, tem trazido sérios prejuízos para a humanidade.
No nosso caso, especificamente no segmento educacional, o uso na sala de aula, por parte do aluno, de equipamentos, tais como, APARELHOS CELULARES, MP3, MP4, WALMAN, IPOD E OUTROS SIMILARES, tem prejudicado sobremaneira o andamento das aulas, dificultando a regência da matéria e desviando a atenção do aluno para o ensinamento do professor, desperdiçando assim, tempo e dinheiro. Daí porque, sábia e preventivamente, as escolas, em quase sua totalidade, inibem essa prática. Se assim não fosse, a tecnologia deixaria de ser uma benção para se tornar um problema.
Para fazer valer a restrição ao uso indevido da tecnologia na sala de aula, no tocante a equipamentos, é indispensável que a escola deixe essa restrição bem clara em seu Regimento, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na Agenda do Aluno, Site da Escola e nas diversas formas de comunicação com a família. A Legislação nos ampara. A escola deve agir com segurança e sem temor. A coragem é fundamental para quem se propõe a ser um educador.
Outro avanço da tecnologia que merece, também, muito cuidado, é a existência de uma variedade enorme de opções e recursos para se manter um relacionamento, de forma virtual, com pessoas dos mais diversos tipos e lugares, muitas delas desconhecidas, através do que chamamos SITES DE RELACIONAMENTOS. Isso em parte é bom, mas o seu uso indevido tem acarretado enorme prejuízo, estragando vidas, destruindo pessoas e aniquilando relacionamentos saudáveis.
Para administrar esse problema que o avanço da tecnologia nos trouxe, mais uma vez, a parceria escola/família é de fundamental importância. Ambas, precisam orientar e regular a utilização dos sites de relacionamentos. Para ajudar nesse sentido, o Sinepe tem orientado às escolas a fazerem constar em seus diversos instrumentos de comunicação, tais com Regimento, Contrato, Agenda e Sites, as seguintes orientações e instruções:
 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) aluno(a) ou responsável legal ou financeiro o conteúdo inserido ou disponibilizado por estes, em sites de relacionamentos (orkuts, messengers, blogs, twinter, dentre outros) bem, como transmissões via e-mail ou mensagens instantâneas, não havendo ingerência da Escola, por se tratar de instrumentos de propriedade exclusiva de seus idealizadores, posto que a mesma não controla o conteúdo disponibilizado em tais serviços.
Os pais ou responsável declara estar ciente de que a tarefa de exercer o acompanhamento e o controle da participação do(a) aluno(a) em sites de relacionamentos, bem como as conseqüências advindas desse relacionamento, é de inteira e exclusiva responsabilidade da família.
O(a) aluno(a) e a família estão cientes e concordam que, mesmo sendo o conteúdo inserido ou disponibilizado por estes em sites de relacionamentos, bem como transmissões via e-mail ou mensagens instantâneas, de exclusiva responsabilidade dos mesmos, a escola poderá tomar medidas disciplinares se achar  que o comportamento no mundo digital interferiu no comportamento escolar.
Por fim, quanto aos professores, também é importante que a escola oriente e regule a sua participação nesses sites de relacionamentos. Principalmente, quando envolve a participação de alunos, mesmo que seja puramente sobre o conteúdo das aulas dadas. Para prevenir problemas de ordem cível, penal ou trabalhista, a escola deve deixar claro aos seus professores, pelo menos duas condições: 1ª.- Ao prestar o serviço educacional ao aluno, o professor fica impedido, sob pena de insubordinação, de utilizar os meios de comunicação informatizados (“messenger”, “orkut”, “skype”, “e-mails”, etc), devendo esse serviço ser feito exclusivamente por meio do site da escola. 2ª.- Apesar de o professor ser livre para criar, particularmente, o seu espaço na internet, com a finalidade de se comunicar com seus alunos, através de e-mail ou sites de relacionamentos, ele tem a obrigação de ser exemplar, utilizando-se da cautela, da prudência e dos limites que se impõem a um educador.
Para concluir, nada melhor do que meditar um pouco sobre a opinião de Jorge Figueiredo, perito judicial em computação forense, expressa em entrevista sobre CRIMES INFORMÁTICOS, publicada no Jornal Diário do Nordeste em 21/09/2008:Eu defendo uma internet livre,mas responsável, e não uma internet leviana, o que é bastante diferente. Não sou a favor do Estado espião, mas defendo o direito de fiscalizar”. A escola e a família podem sim, e devem, regular o uso da internet, evitando com isso grandes problemas e sérios aborrecimentos, não esquecendo que tudo deve ser feito dentro da harmonia, bom senso, legalidade e propósitos educacionais. 





José Milton de Cerqueira
Educador e Advogado
jmcblogger@gmail.com

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