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terça-feira, 30 de outubro de 2012

A ESCOLA E A PREVENÇÃO AOS MAUS TRATOS À CRIANÇA.


A sociedade brasileira já formou a consciência de que é necessário prevenir e combater a violência doméstica contra criança e adolescente. E nessa prevenção e combate a participação da escola é fundamental. No Estado do Ceará, toda escola, pública ou privada, está autorizada a criar uma comissão denominada “Comissão de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente”. Isso por força da Lei Estadual de nº 13.230, de 27.06.2002. Justifica-se a criação dessa Comissão por parte da escola, não só pelo aspecto legal, mas, principalmente, pelo seu valor social.
É importante lembrar que maus tratos não ocorrem apenas na classe social mais baixa. Eles estão presentes também nas demais classes sociais. São praticados, às vezes, pelo vizinho, por um parente, por um empregado da casa ou por pessoas que nunca imaginamos. E nessa ocasião a escola pode ser muito útil, pois a maioria absoluta dos maus tratos à criança acontece no ambiente doméstico, o que dificulta a identificação. Isso é estarrecedor, mas é a pura verdade.
A atuação da escola deve ser precedida de cuidados especiais. Se não for adequadamente conduzida, pode acarretar um mal estar com as famílias, dada a delicadeza de se interferir no modo de como os pais ou responsáveis estão tratando seus filhos ou dependentes. Daí porque a escola precisa ficar atenta ao seguinte: a) nunca criar um clima de terror diante de qualquer sintoma, deduzindo logo que está havendo maus tratos; b) ao constatar qualquer indício de maus tratos, apurar de forma discreta e muito sigilosa; c) no momento que for abordar os pais ou responsáveis sobre o assunto, que se faça com naturalidade, da mesma forma que se trata de qualquer outro problema educacional; d) se durante a abordagem, os que forem chamados utilizarem de subterfúgio ou intimidação à escola, educadamente deve-se mostrar a seriedade do caso e a responsabilidade legal da escola; e) evite-se, a todo custo, polêmica e desentendimento, devendo manter-se sempre o clima de respeito, cordialidade e profissionalismo na apuração da ocorrência; f) nunca dê margem a se cogitar em constrangimento ou falta de sigilo que o caso requer; g) as professoras e os professores sejam orientadas(os) a ter um olhar vigilante, atentos para identificar qualquer alteração física ou psicológica em seus alunos, e, em percebendo, comunicar de imediato à coordenação ou direção para receber orientação dos procedimentos a seguir. 
Diante de tudo isso, não custa nada arregaçar as mangas e administrar, com competência e cuidado, mais uma das muitas missões que nos são confiadas. Esse é mais um desafio para nós educadores. Mãos à obra.  

José Milton de Cerqueira
Educador e Advogado
jmcblogger@gmail.com