Nos dois anos iniciais do meu Curso de Direito
na UFC, por volta dos anos 1966 e 1967, ouvi de dois Professores, ambos Catedráticos,
os reais motivos porque escolheram fazer Direito. Um disse, porque “o Advogado
pode falar mais alto”; o outro disse, porque “a finalidade do Direito é a
felicidade humana”. Essas confissões foram em momentos diferentes, mas ambos em
sala de aula.
Essas duas respostas ficaram
na minha mente, mas logo optei pelo conceito da felicidade humana e segui esse
entendimento durante toda a minha trajetória de Advocacia.
Alguém pode achar estranha a
junção que utilizei entre direito e a felicidade humana. Porém, não foi por mera
admiração pelo Direito. Acima de tudo, foi pelo modo como o Direito surgiu. Ele
veio com a finalidade social honrosa de proporcionar o relacionamento humano
harmonioso, buscando evitar assim conflitos intermináveis ou desnecessários. Mesmo que
para alguns os Advogados gostam mesmo é de confusão, na verdade a advocacia
presta um grande serviço social e muitos advogados primam pela saudável solução de conflitos.
Portanto, todos nós que atuamos
como operadores do Direito temos a nobre missão de buscar e proporcionar a
felicidade humana, mesmo, e principalmente, que seja diante de um conflito. Ter
conflito entre os humanos e quase normal. Normal porque a divergência sempre
existirá, restando a todos nós um esforço incansável para minimizar as suas consequências e minorar o
sofrimento humano.
Concluo, fazendo um apelo
aos colegas da Advocacia, no sentido de que ajam sempre com uma forte inclinação para resolver as
demandas da forma mais justa e sábia possível, com uma premissa interior muito
forte de que se depender dele, haverá paz com todos os seres humanos a começar
por ele, o próprio Advogado. Assim, haverá paz na terra. Com certeza!
Nada é impossível ao ser
humano. Tentar ser um agente da paz e do bom direito, mesmo no exercício da
Advocacia, é possível sim!
José
Milton de Cerqueira – Educador e Advogado.
Maio de 2022.
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